Dale Carnegie

Dados do Contratante

Dados do Participante

Forma de Pagamento e Percentual de Responsabilidade no Pagamento

Contrato de Prestação de Serviços

1. Treinamento on-line

1.1 Estar conectado na plataforma de videoconferência (Webex ou Zoom) nas datas e horários designados para o programa indicado, submetendo-se ativamente ao processo, às orientações dos instrutores e acompanhando as leituras.

1.2 Assistir 90% das sessões em TODOS os programas oferecidos para fazer jus ao recebimento de certificado.

2. Treinamento Presencial

2.1 Comparecer nas datas, locais e horários designados para o programa, submetendo-se às orientações dos instrutores e acompanhando as leituras.

2.2 Comparecer a no mínimo 85% das sessões em TODOS os programas oferecidos para fazer jus ao recebimento do certificado.

2.3 Não faltar a duas sessões seguidas e recuperar eventuais faltas na primeira oportunidade conveniente, podendo recuperar gratuitamente as sessões nos dois primeiros convites feitos pela CONTRATADA ou em outra ocasião mediante pagamento de 5% (cinco por cento) do valor atualizado do programa.

3. Ambos os treinamentos — DO PAGAMENTO

3.1 Pagar, integralmente, o valor total (ITEM FORMA DE PAGAMENTO), ainda que por qualquer motivo o participante ou a empresa CONTRATANTE interrompam a participação.

3.2 O percentual de pagamento pelo PARTICIPANTE e pela empresa CONTRATANTE está sinalizado (ITEM FORMA DE PAGAMENTO). Em caso de atraso, haverá multa contratual de 2% (dois por cento) sobre o valor, correção monetária pelo IPCA e protesto dos títulos vencidos.

3.3 O RESPONSÁVEL LEGAL declara-se ciente e responsável pelo pagamento.

5. Treinamento on-line (obrigação da CONTRATADA)

Disponibilizar instrutores habilitados e autorizados por Dale Carnegie & Associates Inc. (EUA) para apresentar o programa de treinamento contratado.

6. Treinamento Presencial

Disponibilizar instrutores habilitados e autorizados pela Dale Carnegie & Associates Inc. (EUA), para apresentar o programa de treinamento contratado.

Termos Gerais

O PARTICIPANTE deve participar ativamente de todas as etapas do treinamento para receber o certificado.

Mesmo se contratado por pessoa jurídica, a participação é pessoal e intransferível.
O direito à participação é intransferível e o CONTRATANTE permanece responsável por todas as obrigações.
Em caso de desistência em até 05 dias antes do início do treinamento, haverá multa contratual de 10% do valor. Após o início, a desistência não isenta o pagamento proporcional ao número de sessões já realizadas.

DA AUTORIZAÇÃO PARA USO DA IMAGEM

O participante e/ou seu Responsável Legal e a CONTRATANTE autorizam expressamente o uso de imagem, nome, voz e depoimento em materiais de marketing, publicidade e propaganda da CONTRATADA (websites, redes sociais, folders, vídeos institucionais e promocionais).

A autorização é gratuita, abrangendo o uso em todo o território nacional e exterior, em todas as modalidades e por tempo indeterminado.

O CONTRATANTE pode revogar o consentimento a qualquer tempo por e-mail ou carta escrita, conforme a Lei nº 13.709/2020.

DOS DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA poderá compartilhar dados com franqueadora e parceiros da marca Dale Carnegie, sempre respeitando as leis de proteção de dados (LGPD).

O CONTRATANTE e o CONTRATADO devem manter as informações pelo período mínimo necessário ao cumprimento das obrigações legais.

DOS DADOS PESSOAIS

14. A CONTRATADA fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular contidos neste instrumento com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades previstas neste contrato, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Os dados podem ser compartilhados com franqueadora e/ou e sublicenciadora da marca Dale Carnegie, bem como com empresas parceiras que atuam na linha de fornecimento do serviço contratado e Marketing Dale Carnegie, para fins de viabilizar pagamentos, melhoria dos nossos serviços e campanhas de publicidade. Fica a CONTRATADA responsabilizada por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao TITULAR/CONTRATANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.0 CONTRATANTE fica ciente de que o CONTRATADO deverá permanecer com os seus dados pelo período mínimo necessário ao cumprimento das obrigações legais e finalidades estabelecidas neste contrato.

Importante:

O menor assistido (entre 16 e 18 anos de idade), assina o documento juntamente com seu representante legal; o menor representado (idade inferior a 16 anos) é dispensado de assinar o documento.